PARABÉNS PARA ANTONIA NOSSA AMIGA.
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1801, DE 03 DE JULHO DE 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 64820/2011-2-SEEC,
RESOLVE conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, a ANTONIA JUSTINO DE MORAIS MARINHO, no cargo de Professor P-NIII, Classe “C”, matrícula nº70.477-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º Lei 11.031/2006, com as seguintes vantagens:
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único da Lei Complementar nº 122/94,
1/4 (um quarto) de Remuneração Pecuniária, conforme o artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001,
10% (dez por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, de acordo com os artigos 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA
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