sexta-feira, 20 de julho de 2012

FELIZ DIA DO AMIGO...

Durante toda minha vida,
muitas pessoas passaram por mim,
dia após dia.
Mas somente algumas dessas pessoas,
ficarão para sempre em minha memória.

Essas pessoas são ditas amigas,
e as levarei para sempre em meu coração,
às vezes pelo simples fato de terem
cruzado meu caminho,
às vezes pelo simples fato de terem dito
uma única palavra de conforto quando eu precisei.
Às vezes por ter me dado um minuto de sua atenção,
e me ouvido falar de minhas angústias,
medos, vitórias, derrotas...

Às vezes por terem confiado em mim,
e me contado também seus problemas,
angústias, vitórias, derrotas...
Isso é ser amigo: é ouvir, é confiar, é amar.
E amigos de verdade,
ficam para sempre em nossos corações,
assim como as pegadas na alma, que são indestrutíveis.

À você meu amigo:
você é muito especial e importante para mim.
Eu te adoro muito.
Sua amizade para mim tem um valor enorme,
e nada que eu possa dizer à você,
pode ser tão especial ou mais significativo
do que sua amizade para mim.

terça-feira, 17 de julho de 2012

PARABÉNS...


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1745, DE  20 DE JUNHO DE 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 81363/2011-8-SEEC,
RESOLVE conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, a TEREZA CRISTINA LOURENÇO DE FARIAS, no cargo de Professor PN-I, Classe “I”, matrícula nº 70.134-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com as seguintes vantagens:
35% (trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único da Lei Complementar nº 122/94.
1/6 (um sexto) Remuneração Pecuniária, nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

PARABÉNS...


SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA  1789,  DE 03  DE JULHO  DE 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto  11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo  93460/2012-7-SESAP,
RESOLVE conceder Aposentadoria Voluntaria por idade com proventos proporcionais, por tempo de contribuição, à razão de 21/35 (vinte e um, trinta e cinco avos) a CÍCERO INOCÊNCIO CAMPÊLO, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe “A”, Referência 10, matrícula  97.199-5, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional   41/2003 e artigo 47 da Lei Complementar Estadual  308/2005, com as seguintes vantagens:
20% (vinte por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com 29, §4º, inciso I da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único da Lei Complementar  122/94;
20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com o artigo 29,  §4º, inciso II da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar  122/94;
Gratificação de Jornada Especial, nos termos dos artigos 15 e 23 da Lei Complementar  333, de 29.06.2006, alterada pelos artigos. 2º e 6º da Lei Complementar  343, de 25.05.2007;
Gratificação de Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II da Constituição Estadual, combinado com o  artigo 82, da Lei Complementar  122/94.
PUBLIQUE-SE.
ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

PARABÉNS...



PARABÉNS PARA ANTONIA NOSSA AMIGA.


SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA  1801, DE 03 DE JULHO DE 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto  11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 64820/2011-2-SEEC,
RESOLVE conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, a ANTONIA JUSTINO DE MORAIS MARINHO, no cargo de Professor P-NIII, Classe “C”, matrícula 70.477-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional 41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional  47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º Lei 11.031/2006, com as seguintes vantagens:
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único da Lei Complementar  122/94,
1/4 (um quarto) de Remuneração Pecuniária, conforme o artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001,
10% (dez por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, de acordo com os artigos 61, IV, e 64 da Lei Complementar  049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o artigo 1º da Lei Complementar  203/2001.
PUBLIQUE-SE.
ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA

PARABÉNS...


SAI A APOSENTADORIA DE MARIA DE FÁTIMA

PARABÉNS A NOSSA AUXILIAR DE SECRETARIA MARIA DE FÁTIMA, PELA SUA APOSENTADORIA.A MESMA TRABALHAVA NA ESCOLA PROFESSORARA MARIA ARIOENE DE SOUZA.
PARABÉNS FÁTIMA.

PARABÉNS!


E nesta ocasião tão especial para todos vocês,que quero

 desejar muito sucesso a partir de agora, pois vocês

 alcançaram um grande feito em suas vidas.... um grande 

acontecimento que mudará de vez o futuro de vocês... 

parabéns por esse sucesso...

Parabéns, vocês passaram no vestibular... 

e te desejo tudo de bom que existe nesta vida.

D'Arquinha e família


PARABÉNS PARA:

ENNIO RAFAEL PACHECO DA COSTA APROVADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA - LICENCIATURA (POLO: CURRAIS NOVOS)


JÂNIO SARAIVA/ APROVADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA - LICENCIATURA (POLO: CURRAIS NOVOS


RITA DIOLANGE DE SOUZA CAMPÊLO / APROVADA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - LICENCIATURA(POLO: CURRAIS NOVOS)



MÁRCIA THAÍS DE OLIVEIRA COSTA E FAMÍLIA - APROVADA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - LICENCIATURA.(POLO: DE CURRAIS NOVOS)

DANIELE ARAÚJO - APROVADA EM MATEMÁTICA/ UFRN.(POLO DE CURRAIS NOVOS)

sábado, 14 de julho de 2012

Confira as orientações de propaganda eleitoral divulgadas pela Justiça Eleitoral


Confira as orientações de propaganda eleitoral divulgadas pela Justiça Eleitoral


A juíza da 3ª Zona Eleitoral, Maria Neíze de Andrade Fernandes, responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral no município de Natal, divulgou algumas orientações acerca do tema, aplicável às eleições municipais de 2012, dirigidas aos partidos políticos, coligações, candidatos e quaisquer interessados.
As orientações vão desde a forma como podem ocorrer as passeatas, até os limites impostos pela lei para o uso da Internet como forma de divulgar as candidaturas.
Confira abaixo as orientações:
Caminhadas, carreatas, passeatas, carros de som e trios elétricos:
- Serão permitidos a partir de 6 de julho, até as 22h do dia que antecede a Eleição, caminhadas, carreatas, passeatas e carros de som que transitem pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
- A utilização de trios elétricos é vedada em campanhas eleitorais, exceto para sonorização de comícios sendo, portanto, permitida a sua utilização para divulgação de jingles de candidatos durante os comícios (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 4º e § 10).
- Os carros de som para divulgação de propaganda eleitoral podem ser utilizados no horário das 8h às 22h, sendo vedada propagação do som quando o veículo estiver estacionado ou, ainda, nas proximidades (200 metros) das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde; e das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, estes quando em funcionamento.
- Somente será obrigatório o cadastramento dos carros de som após a disponibilização do sistema pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE/RN, em data ainda a ser definida.
Comícios e "showmícios":
- Os comícios podem ser realizados a partir do dia 06 de julho até o dia 04 de outubro de 2012, no horário das 8h às 24h, entretanto, é proibida a realização de showmícios e de eventos assemelhados para promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral
Cavaletes, bonecos, cartazes, bandeiras, mesas para distribuição para material de campanha:
- É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que colocados a partir das 6h e retirados até as 22h, e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
Árvores, jardins, muros, cercas e tapumes:
- Não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, inclusive em canteiros, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes cause dano.
Bens particulares:
- Em bens particulares é permitida a veiculação de propaganda eleitoral por meio de fixação de faixas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam a 4m² e não contrariem a legislação eleitoral, independentemente de autorização da Justiça Eleitoral ou de licença municipal, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade.
Adesivos:
- Os adesivos em veículos particulares são permitidos, desde que não ultrapassem o limite de 4m² na sua metragem total, e devem conter na sua impressão o CNPJ da empresa que confeccionou, o CNPJ do candidato ou o CPF de quem doou o material de propaganda e a tiragem.
- É vedado o uso de adesivos contendo propaganda eleitoral nos veículos utilizados pelos permissionários de serviços públicos (ônibus coletivos e escolares, vans e táxis), estendendo-se a proibição aos veículos de propriedade da administração pública direta ou indireta
Bens que dependam da cessão ou permissão do poder público:
- Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados;
Bens de uso comum:
- Não é permitida propaganda eleitoral nos bens de uso comum, como rios, mares, estradas, ruas e praças, e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos religiosos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada;
Camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens:
- São vedadas na campanha eleitoral a confecção, utilização e distribuição por comitê, candidato, ou com sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
- Não será permitido o uso de camisetas padronizadas para o pessoal de apoio na campanha eleitoral.
Internet:
- É permitida a propaganda eleitoral na Internet em sítios do candidato, do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País.
- Será ainda permitida a propaganda através de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, bem como por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.
- As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, estando o remetente obrigado a providenciá-lo no prazo de 48 horas.
- Mensagens eletrônicas enviadas após o término do prazo de 48h para descadastramento sujeitam os responsáveis ao pagamento de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), por mensagem.
Vedações na internet:
- Veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.
- Divulgação de Propaganda eleitoral, ainda que gratuitamente, em sítios de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos; bem como em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
- Venda de cadastro de endereços eletrônicos.
- Utilização, doação ou cessão de cadastro eletrônico de seus clientes pelas pessoas abaixo elencadas, em favor de candidatos, partidos ou coligações (Lei nº 9.504/97, arts. 24 e 57-E, caput). São elas: entidade ou governo estrangeiro; órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público; concessionário ou permissionário de serviço público; entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal; entidade de utilidade pública; entidade de classe ou sindical; pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior; entidades beneficentes e religiosas; entidades esportivas; organizações não-governamentais que recebam recursos públicos; e organizações da sociedade civil de interesse público

Governadora Rosalba Ciarline garante mais de R$ 90 mil para realização do Auto de Santa Rita 2013


Governadora Rosalba Ciarline garante mais de R$ 90 mil para realização do Auto de Santa Rita 2013


autosantarita_recursos2013A cultura de Santa Cruz já tem o que comemorar no próximo ano. Após vários encontros e uma luta incansável das Agentes da Casa de Cultura e toda a classe artística, o Governo do Estado assegurou os recursos do espetáculo "Rita, a Santa dos Impossíveis".

Segundo a Agente da Casa de Cultura Débora Raquiel, outros municípios também ganharam o dinheiro de realizar seus projetos e toda a classe artística tem que comemorar a aprovação. "O Auto de Santa de Cássia 2013 já está garantido pelo governo do estado. Bem como outros municípios que também encaminharam seus projetos. É comemorar com todos os artístas que encabeçaram o movimento de resgate e se doaram até hoje, pois os ensaios continuam, bem como uma agenda que o elenco terá que cumprir ainda este ano", destacou Débora Raquiel.

Ministério Público Eleitoral pede impugnação de mais de 150 candidatos no RN


Mnistério Público Eleitoral pede impugnação de mais de 150 candidatos no RN


O Ministério Público Eleitoral ingressou com mais 157 ações de impugnação de registro de candidatura (Airc). Natal é a cidade com a maior quantidade de impugnações. Até a manhã de hoje foram ajuizadas na capital do estado 82 Aircs. Em Parnamirim, foram 48 ações de impugnação.
No interior do estado, a ausência de comprovante de escolaridade tem sido a causa campeã do ajuizamento das ações. Em Natal, a falta de documentos que comprovem a desincompatibilização de cargos públicos no prazo legal e a aplicação da Lei da Ficha Limpa figuram em primeiro e segundo lugar, respectivamente. Neste último caso, estão incluídos os candidatos a prefeito de Extremoz e Maxaranguape, Enilton Batista da Trindade e Antonio Costa Filho.
De acordo com o MP Eleitoral, Enilton Trindade teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Os processos envolvem ausência de licitação para aquisição de materiais e não comprovação de despesas.
Já o candidato a prefeito de Maxaranguape Antonio Costa Filho foi condenado à suspensão dos direitos políticos por sete anos, em decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Ele foi condenado pela prática de ato doloso de improbidade administrativa em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual.

Livro didático

Governo distribuirá 52 milhões de obras para escolas em

 2013

Terça-feira, 10 de julho de 2012 - 17:45
O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, e o senador e  presidente da Comissão de Educação do Senado Federal, Roberto Requião (PMDB-PR), durante audiência públicaO Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) 
distribuirá,
 em 2013, 52 milhões de livros para 
estudantes 
dos três primeiros anos do ensino
 fundamental.
 A informação foi dada pelo ministro da
 Educação,
 Aloizio Mercadante, durante audiência pública
 na 
Comissão de Educação, Cultura e Esporte do
 Senado Federal. O orçamento previsto para o
 PNLD é de R$ 1,48 bilhão em 2012. Além das 
compras de novos livros, também serão feitas a 
reposição e a complementação dos livros
 distribuídos para os anos finais do ensino fundamental e ensino médio, além 
de livros para bibliotecas.


O programa tem como principal objetivo subsidiar o trabalho pedagógico dos professores,
 por meio da distribuição de coleções de livros didáticos aos alunos da educação básica.
 Os livros são selecionados a partir de um edital, que define os critérios, prazos e
 procedimento
s para os detentores dos direitos autorais encaminharem as obras para o Ministério
 da Educação. 


Depois disso, as coleções passam por uma triagem das especificações técnicas,
 e depois são
 entregues para avaliação pedagógica, sem informações de identificação
 (autor, editora, etc).
 Após a seleção das obras, o MEC publica o Guia de Livros Didáticos,
 com resenhas das
 coleções aprovadas. O guia é encaminhado às escolas, que escolhem, 
entre os títulos 
disponíveis, aqueles que melhor atendem ao seu projeto pedagógico.


De acordo com o ministro, o processo de avaliação e seleção do livro 
didático é feito 
pelas universidades federais. “Com esse mecanismo aberto e democrático 
expressamos 
a pluralidade do debate cultural e teórico”, explicou Mercadante. O ministro
 também 
destacou que os professores terão acesso a todas as obras em formato digital 
a partir
 do próximo ano.


Durante a audiência, Mercadante também apresentou dados sobre outros 
programas 
do governo federal: atendimento da educação infantil, com a construção de 5.562 
creches
 e pré-escolas, educação integral, que contou com a adesão de 32.284 
escolas ao 
programa Mais Educação, superando a meta prevista para 2014, e a 
dupla matrícula na
 educação especial. 


Assessoria de Comunicação Social


Veja a apresentação do ministro na Comissão de Educação, Cultura e Esporte
 do Senado. 
Palavras-chave: educação básica, livro didático, PNLD, FNDE

sexta-feira, 6 de julho de 2012

MEC cria programa de alfabetização de crianças com até oito anos de idade


O MEC (Ministério da Educação) publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (5) a portaria que institui o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa. O objetivo do programa é garantir que todos os estudantes dos sistemas públicos de ensino estejam alfabetizados até o final do 3º ano do ensino fundamental, com a idade máxima de oito anos. O foco será língua portuguesa e matemática.
Segundo a portaria, o MEC, em parceria com instituições de ensino superior, apoiará os sistemas públicos de ensino dos Estados, Distrito Federal e municípios que aderirem ao pacto.

O programa prevê avaliações anuais, realizadas pelo Inep (Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais), dos alunos concluintes do 3º ano do ensino fundamental. Atualmente, os alunos do ensino fundamental já são avaliados pela provinha Brasil no início e no término do 2º ano e pelo Saeb (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica) e a Prova Brasil nos 5º e 9º anos.
Um dos eixos do pacto é a formação continuada de professores alfabetizadores, que visa formar uma rede de professores orientadores de estudo. Os outros eixos do programa são: materiais didáticos, literatura e tecnologias educacionais; gestão, controle e mobilização social, além de avaliações.
Confira outras diretrizes do programa aqui.

PROFESSORES: ABERTA AS INSCRIÇÕES DA XI EDIÇÃO DO PRÊMIO DENATRAN DE EDUCAÇÃO


PROFESSORES: ABERTA AS INSCRIÇÕES DA XII EDIÇÃO DO PRÊMIO DENATRAN DE EDUCAÇÃO


O Prêmio Denatran de Educação no Trânsito é uma iniciativa incorporada às ações do Denatran desde 2000, cujo objetivo é difundir e prestigiar as melhores ideias e práticas educacionais voltadas à consolidação da valorização da vida, da paz, da acessibilidade e mobilidade proporcionando uma convivência civilizada entre pedestres, condutores de veículos e autoridades de trânsito, bem como à adoção de comportamentos individuais e coletivos mais prudentes e seguros por parte de crianças, jovens e adultos no trânsito.

Informamos a abertura das inscrições da XII Edição do Prêmio Denatran de Educação no Trânsito, no período de 02 de julho a 17 de agosto de 2012, pelo sítio do Denatran: http://www.denatran.gov.br

CURSO DE PREVENÇÃO DO USO DE DROGAS PARA 70.000 EDUCADORES DE ESCOLAS PÚBLICAS

Olá educadores e comunidade local, recebemos o divulgamos o e-mail abaixo:

O Núcleo Estadual de Educação para a Paz e Direitos Humanos-
NEEPDH/SEEC- por reconhecer a importância de fortalecer a política de
formação continuada concernente a temática da PREVENÇÃO ÀS DROGAS na
comunidade escolar, solicita, encarecidamente, que nos auxilie na
divulgação desse Curso de Prevenção às Drogas nas Escolas da Rede
Estadual de Ensino.
Se quiserem alguma informação ou esclarecimento, pedimos que entrem
em contato através do número (84) 3232 1438 e do e-mail
neep.paz@gmail.com.

Coordenador do NEEPDH
João Maria Mendonça de Moura
A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD), do Ministério
da Justiça em parceria com Secretaria de Educação Básica do Ministério
da Educação (MEC) lançam a 5ªedição do Curso de Prevenção do Uso de
Drogas para 70.000 Educadores de Escolas Públicas.
O Curso é totalmente gratuito e executado pelo PRODEQUI/PCL/IP da Universidade
de Brasília UnB. Esta oferta é parte integrante do Plano Crack, é
possível vencer?, que no eixo prevenção prevê ampla capacitação para
profissionais das redes de educação, segurança pública, saúde e
assistência social, além de conselheiros e lideranças comunitárias e
religiosas.

Todo o processo de inscrição e seleção deve ser acompanhado no site
educadores.senad.gov.br

Requisitos obrigatórios para inscrição

1)Ser educador efetivo ou temporário de Escola Pública estadual,
municipal ou do Distrito Federal do ensino fundamental ou médio de
todo o Brasil, em exercício em unidades de ensino;

2) Realizar inscrição on-line no período determinado (1º a 15 de
Julho) e confirmá-la se selecionado.

Critérios de classificação: As 70 mil vagas serão preenchidas
obedecendo aos seguintes critérios de prioridade:

1)Escolas das Unidades Federativas pactuadas no Plano "CRACK, é
possível vencer!"

2) Grupos de no mínimo 5 e no máximo 10 educadores cursistas por escola;

3) Escolas que tenham inscrito membros da gestão administrativa e/ou
pedagógica (direção, coordenação pedagógica, orientação educacional,
administração escolar, supervisão escolar, entre outros);

5) Escolas inseridas em Programas do MEC, tais como: PSE (Programa
Saúde na Escola), SPE (Projeto Saúde e Prevenção nas Escolas),
Programa Mais Educação, Programa Educação Integral, Programa Ensino
Médio Inovador, Programa Escola Aberta e outros.

Período do curso:
agosto /2012 a abril /2013
Objetivo do curso: formação de educadores
das escolas públicas para elaboração e implementação coletiva de um
projeto de ações preventivas para a escola, contribuindo com o
fortalecimento da comunidade escolar na prevenção ao uso de drogas.
Metodologia/ Material pedagógico: curso à distância, oferecido em
plataforma moodle, composto de 5 módulos, com tutoria virtual no
período de 8 meses do curso.
Cada cursista receberá um Kit individual de material pedagógico, composto de livro-texto e DVD.
Condições pedagógicas exigidas pelo curso: os educadores inscritos deverão ter
acesso à Internet e disponibilidade semanal para estudo e realização
das atividades exigidas pelo curso, com apoio institucional para a
realização do projeto de prevenção do uso de drogas da escola.

Certificação: os educadores cursistas aprovados receberão Diploma de
Curso de Extensão Universitária, de carga horária de 180 horas,
emitido pela Universidade de Brasília - UnB.

INFORMAÇÕES E DÚVIDAS:

Prodequi - Universidade de Brasília
O telefone de contato para dúvidas de inscrições dos cursistas será
(61) 3107-8912, e o e-mail: tirandoduvidas.prodequi@gmail.com.

quinta-feira, 5 de julho de 2012

Governo duplica o limite para vendas de pequenos produtores


Governo duplica o limite para vendas de 

pequenos produtores

Alimentação escolar

Alimentação escolar


Quarta-feira, 04 de julho de 2012 - 18:11
Os produtores da agricultura familiar que comercializam alimentos para
 o Programa Nacional
 de Alimentação Escolar (Pnae) poderão aumentar o volume negociado 
com as escolas. 
O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, assinou, na manhã desta
 quarta-feira, 4,
 durante solenidade de lançamento do Plano Safra da Agricultura Familiar 
2012/2013,
 resolução que aumenta de 9 mil para 20 mil o limite de venda para a alimentação escolar. 
O evento foi realizado no
 Palácio do Planalto.

O Pnae é o programa que, por meio da transferência de recursos 
financeiros, garante a
 alimentação escolar dos alunos de toda a educação básica – 
educação infantil, ensino
 fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos –
 matriculados em escolas
 públicas e filantrópicas. Coordenado pelo Fundo Nacional para
 o Desenvolvimento da
 Educação (FNDE), pelo menos 30% dos recursos destinados ao
 programa devem ser
 gastos na agricultura familiar. Em 2012, esse valor chegou a 
R$ 990 milhões, dos 
R$ 3,3 bilhões previstos no orçamento para alimentação escolar.

Durante a cerimônia a presidenta da República, Dilma Rousseff, ao
 observar que o
 Pnae é um dos instrumentos fundamentais para dar continuidade 
à produção do
 agricultor familiar no país, explicou a ampliação do programa. “Nós temos muito
 interesse que a agricultura familiar seja o grande fornecedor. Primeiro, porque
 diminui o custo de distribuição, pois geralmente o agricultor está ali no entorno. 
Segundo, porque cria vínculos comunitários. E terceiro, pela qualidade dos produtos 
da agricultura familiar”, explicou.

O Plano Safra da Agricultura Familiar tem como objetivo o fortalecimento 
da agricultura
 familiar, responsável pela produção de 70% dos alimentos consumidos
 pela população 
brasileira  e considerado um setor essencial para o desenvolvimento do
 país, gerando 
empregos e renda no campo. Entre as medidas e ações a serem anunciadas
 está a 
ampliação do crédito aos produtores, dos serviços de assistência técnica e
 extensão
 rural (Ater), da cobertura de renda, e da garantia de preços e de
 comercialização.

Assessoria de Comunicação Social


Palavras-chave: alimentação escolar, agricultura familiar


quarta-feira, 4 de julho de 2012

Professores cedidos serão regularizados


Após duas semanas de recesso do período junino, os professores de escolas conveniadas
 vão voltar com uma boa notícia. Até a próxima sexta-feira, a Portaria 640 da
 Secretaria Estadual de Educação será republicada no Diário Oficial do Estado com 
algumas correções que vão legalizar definitivamente os convênios entre as entidades
 filantrópicas e o Governo do Estado, bem como a situação dos professores cedidos
 que foram excluídos do aumento do piso nacional. A garantia foi dada ontem 
pela coordenadora de Recursos Humanos da Seec, Ivonete Bezerra da Costa, 
adiantando que até o final deste mês a situação dos professores que ficaram de
 fora do aumento será regularizada.
Participaram da reunião com Ivonete representantes da Associação de Orientação
 aos Deficientes (Adote), Federação das Associações dos Pais e Amigos dos
 Excepcionais (Apaes), Apae de Natal, Instituto de Educação e Reabilitação 
dos Cegos (IERC), Clínica Heitor Carrilho e Centro Suvag. Segundo Ivonete,
 a portaria 640 estabelece critérios para cessão de 1.104 professores estaduais
 para atuarem em instituições de educação ou de assistência social, legalizando e
 regularizando uma situação que ano após ano funcionava de forma irregular –
 mesmo trabalhando em instituições sem fins lucrativos e que atendem as
 pessoas com deficiência e transtorno global do desenvolvimento, conveniadas 
com a Seec. “Desde o primeiro momento a Seec está tentando uma solução, porque
 a lei do piso determina que os professores que não estejam na rede fiquem de
 fora do aumento. Temos consciência da importância dessas instituições para
 a sociedade, mas não podíamos continuar com essa situação ilegal”.
Os professores da rede pública estadual que estão cedidos a convênio com
 entidades filantrópicas receberam o último pagamento, sem o acréscimo dos 22% 
referentes ao aumento do piso nacional do professores, como já era previsto. 
Muitos professores têm reclamado de não receberem no contracheque a devolução
 anunciada pela Seec dos valores pagos indevidamente referentes ao aumento do 
piso. “A Portaria vai resolver agora de vez essa problemática criada pela Lei 
Complementar que deixou margem para uma dúbia interpretação. Mas, independente
 dos convênios serem firmados ou não, haverá a devolução dos valores aos
 professores”, disse Ivonete. Para Willian Ferreira, presidente da Federação das 
APAEs do Rio Grande do Norte, o resultado foi positivo para solucionar os 
convênios e a situação dos professores que foram excluídos. “Esses profissionais 
que estão cedidos a essas instituições são do Estado e das escolas conveniadas e
 não é justo que fiquem de fora desse aumento já que estão ativamente em sala 
de aula e prestando um relevante serviço à sociedade. Confiamos que a Secretaria 
de Educação do Estado atenda, nessa portaria, os anseios das escolas conveniadas
 e das famílias que têm filhos deficientes”, disse ele.

EDUCAR É SEMEAR CONHECIMENTOS. Professora D' Arquinha

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