quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

PARABÉNS PARA LOURDES PINHEIRO/APOSENTADORIA

único da Lei Complementar 122/94.

PUBLIQUE-SE.

ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS

RECURSOS HUMANOS

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS

RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 186, DE 30 DE JANEIRO

DE 2012

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é

conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto 11.519, de

24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo 260825/2011-2- SESAP,

RESOLVE conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo

de Contribuição, com proventos integrais, a MARIA DE LOURDES PINHEIRO, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE, Classe “B”,

Referência 16, matrícula 57.389-2, 30 (trinta) horas semanais do

Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde

Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º e 7º da Emenda

Constitucional 41/2003, c/c o artigo 2º da Emenda Constitucional

47/2005 e artigos 87, 89 e 90 da Lei Complementar Estadual

308/2005, com as seguintes vantagens:

30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de

acordo com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo

com o artigo 29, § 4º, inciso II e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar

122/94;

Gratificação de Atividade Estadual – GAEST, nos termos dos artigos.

15 e 28 da Lei Complementar 333, de 29.06.2006,

alterada pela Lei Complementar 423, de 31.03.2010

PUBLIQUE-SE.

ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

Nenhum comentário:

EDUCAR É SEMEAR CONHECIMENTOS. Professora D' Arquinha

JUNTOS VENCEREMOS OS OBSTÁCULOS DA EDUCAÇÃO.

Marcadores

ESPAÇO PARA SOCIALIZAR MINHA PRÁTICA PEDAGÓGICA.

Estarei sempre deixando minhas atividades realizada em sala de aula, e obrigada (o) por visitar meu BLOG.

NOTICIAS DO COTIDIANO.

Minhas atividades escolares.