terça-feira, 16 de agosto de 2011

PARABÉNS EROTILDES

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 1556, DE 01 DE AGOSTO DE 2011

.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo 249848/2010-5-SEEC,

RESOLVE conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, a EROTILDES MEDEIROS FÉLIX DA COSTA ARAÚJO, no cargo de Professor PN-I, Classe “D”, matrícula81.960-3, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, c/c o artigo 2º da Emenda Constitucional 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional 20/98, com as seguintes vantagens:

25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o artigo 75, parágrafo único da Lei Complementar 122/94;

1/6 (um sexto) de Remuneração Pecuniária, conforme o artigo 54, da Lei Complementar 49/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/01;

10% (dez por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, de acordo com os artigos 61, IV, e 64 da LC 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o artigo 1º da LC 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

JOSE ANSELMO DE CARVALHO JÚNIOR

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