SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1556, DE 01 DE AGOSTO DE 2011
.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 249848/2010-5-SEEC,
RESOLVE conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, a EROTILDES MEDEIROS FÉLIX DA COSTA ARAÚJO, no cargo de Professor PN-I, Classe “D”, matrículanº81.960-3, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, c/c o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº 20/98, com as seguintes vantagens:
25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o artigo 75, parágrafo único da Lei Complementar nº 122/94;
1/6 (um sexto) de Remuneração Pecuniária, conforme o artigo 54, da Lei Complementar nº 49/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar nº 203/01;
10% (dez por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, de acordo com os artigos 61, IV, e 64 da LC nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o artigo 1º da LC nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSE ANSELMO DE CARVALHO JÚNIOR
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